Este cálculo usa as tabelas e percentuais de repartição vigentes dos Anexos I a V da LC 123/2006 (redação da LC 155/2016), incluindo o limite de 5% para o ICMS/ISS com redistribuição aos tributos federais (art. 18, § 17). Cada atividade é tributada separadamente no seu próprio Anexo, mas todas usam a mesma RBT12 da empresa para achar a faixa (art. 18, § 4º). Quando o ISS de uma atividade é retido pelo tomador ou sujeito a substituição tributária (art. 21, § 4º), o valor sai do DAS e a alíquota de retenção usada é a alíquota efetiva do próprio mês, limitada a 5% — na prática, a Receita usa a alíquota efetiva do mês anterior, uma pequena simplificação deste cálculo. Não considera sublimites estaduais de ICMS/ISS para receita acima de R$ 3.600.000,00. Fale com a gente para uma análise personalizada do enquadramento e do cálculo da sua empresa.
Falar no WhatsAppPrecisa de ajuda para entender sua situação tributária? Agende uma consultoria personalizada.
Falar no WhatsApp