Este cálculo trata o 13º como um pagamento com tributação exclusiva na fonte, à parte do salário do mês (IN RFB nº 1.500/2014, art. 12), usando a tabela de INSS (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026) e a tabela de IRRF com o redutor da Lei nº 15.270/2025. O INSS e o IRRF incidem sobre o valor integral do 13º e são descontados de uma só vez na 2ª parcela; a 1ª parcela (adiantamento) não sofre nenhum desconto. Não considera rescisão de contrato ou múltiplos vínculos empregatícios. Fale com a gente para uma análise personalizada da sua folha de pagamento.
Falar no WhatsAppPrecisa de ajuda para entender sua situação tributária? Agende uma consultoria personalizada.
Falar no WhatsApp