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Calculadora de Férias

Informe o salário bruto e os dias de férias de um empregado CLT e veja o valor líquido, com 1/3 constitucional, abono pecuniário, INSS e IRRF pelas tabelas vigentes desde janeiro de 2026.

É permitido vender até 1/3 do período de férias (até 10 dias), conforme o art. 143 da CLT.
Ex: empréstimo consignado. Não entra na base do INSS ou do IR. Informe aqui o valor da parcela, caso exista algum empréstimo ativo.
Total líquido de férias
—

Alíquotas utilizadas no cálculo

INSS — contribuição progressiva sobre férias + 1/3

    IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte

    Este cálculo trata as férias como um pagamento tributado isoladamente do salário do mês (IN RFB nº 1.500/2014, art. 12), usando a tabela de INSS (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026) e a tabela de IRRF com o redutor da Lei nº 15.270/2025. O abono pecuniário e seu terço são isentos de INSS; o abono é isento de IRRF, mas o terço sobre o abono é tributado (Solução de Consulta Cosit nº 209/2021). Não considera férias em dobro, rescisão de contrato ou múltiplos vínculos empregatícios. Fale com a gente para uma análise personalizada da sua folha de pagamento.

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